O que é Cooperativismo?

É a união de pessoas em busca do mesmo objetivo. Assim, no cooperativismo, as pessoas se unem para oferecem seus serviços de forma autônomo para o mercado, visando o proveito comum, a melhor qualificação, renda e condições de trabalho. Desta forma, caracteriza-se como um movimento que visa desenvolvimento social e econômico para um grupo de pessoas baseado na honestidade, equidade, solidariedade e transparência.
Salienta-se que um dos princípios basilares descrito abaixo, a Adesão Livre e Voluntária, denota que as sociedades cooperativas são abertas as pessoas com o mesmo objetivo e aptas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminação de sexo, classe social, raça e orientação política ou religiosa.
Como fator econômico, o cooperativismo atua no sentido de reduzir os custos, obter melhores condições de prazos e preços. Sempre buscando melhores alternativas, métodos e soluções.
ATENÇÃO: Exatamente como um profissional autônomo, não existe vínculo empregatício entre o associado e a cooperativa e nem entre o cooperado e o tomador de serviços, conforme descrito no Art. 90 da Lei 5.764/71.
Princípios do Cooperativismo
Confira os princípios do cooperativismo de acordo com a Aliança Cooperativa Internacional (ACI):
1º. Adesão Livre e Voluntária
As cooperativas são organizações abertas à participação de todos, independentemente de sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa. Qualquer pessoa pode aderir à Cooperativa, desde que seja apta a prestar serviços e esteja de acordo com as responsabilidades de sócio. O desligamento da cooperativa também é livre.
2º. Gestão Democrática
As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios que, reunidos em assembleia, discutem e votam as ações da cooperativa, bem como elegem seus representantes. Cada cooperado tem direito a um voto.
3º Participação Econômica dos Sócios
Os associados devem contribuir igualmente para o capital de sua cooperativa e controlá-lo democraticamente. Parte desse capital é propriedade comum dos cooperados. Quando a cooperativa obtém resultados positivos, os rendimentos podem ser divididos entre os associados até o limite do valor de contribuição de cada um. O restante poderá ser destinado para investimentos na própria cooperativa, sempre obedecendo à decisão tomada pela maioria na assembleia geral. Quando os resultados forem negativos, e não havendo saldo, poderão ser rateados entre os cooperados.
4º. Autonomia e Independência
As cooperativas são organizações autônomas e independentes, controladas pelos cooperados, que são usuários e proprietários do negócio. Qualquer acordo estabelecido com outras organizações e empresas deve garantir esta condição.
5º. Educação, Formação e Informação
As cooperativas devem promover a educação e a formação de seus sócios, capacitando-os para a prática cooperativista e para o desenvolvimento de suas atividades. As cooperativas também devem informar ao público em geral sobre as vantagens da cooperação, estimulando o ensino do Cooperativismo.
6º. Intercooperação entre Cooperativas
As cooperativas devem trabalhar em conjunto, por meio do intercâmbio de informações, produtos e serviços, para atender melhor aos seus associados e dar mais força ao movimento cooperativo.
7º. Interesse pela Comunidade
As cooperativas devem trabalhar para o bem-estar de suas comunidades, por meio de programas socioculturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis.
Conformidade Legal
A Life Saúde está legalmente apta para funcionar, conforme descrito no Art. 105 da lei nº 5.764/71, no qual está devidamente registrada no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO/SESCOOP, e complementarmente inscrita no COREN-GO. Além disso, a sociedade segue as seguintes legislações Lei 5.764/71 e 12.690/12 e demais normativos que competem a profissão do quadro social.
É importante salientar que o artigo 90 da lei 5.764/1971 estabelece a não existência de vínculo empregatício entre o cooperado e a cooperativa, pois a relação entre eles é de sociedade.
Também em nossa Constituição Federal o Cooperativismo é reconhecido como uma atividade econômica, que deve ser apoiada como mais uma forma de desenvolvimento do País, conforme previsto em seu artigo 174, parágrafo 2º.
Direitos e Deveres
São direitos do cooperado:
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participar das Assembleias Gerais, discutindo os assuntos que nela forem tratados;
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votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
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propor ao Conselho de Administração ou Diretoria, ao Conselho Fiscal ou às Assembleias Gerais medidas de interesse da cooperativa;
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solicitar seu desligamento da cooperativa a qualquer tempo;
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solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
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solicitar informações sobre as atividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do Balanço Geral, que devem estar à sua disposição na sede da cooperativa;
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prestar serviços pela Life Saúde, de acordo com os contratos comercializados;
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usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela Life Saúde a seus cooperados.
São deveres do cooperado:
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subscrever e integralizar a quota-parte do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
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cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração/Diretoria e as deliberações das Assembleias Gerais;
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satisfazer pontualmente seus compromissos com a cooperativa, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
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realizar com a cooperativa as operações econômicas que constituam sua finalidade;
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prestar à cooperativa informações relacionadas com as atividades que lhe facultaram se associar;
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cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for suficiente para cobri-las;
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prestar à cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades;
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levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou ao Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o Estatuto Social e, se houver, do Código de Ética da cooperativa;
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zelar pelo patrimônio material e moral da cooperativa;
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prestar serviços, respeitando as instruções da Life Saúde e as normas dos contratos firmados pela cooperativa;
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lembrar que o funcionamento da cooperativa é de interesse coletivo, e não individual.